O avanço contínuo da tecnologia nos possibilita realizarmos um número de tarefas cada vez maior, via acesso remoto. Ou seja, com os cadastros nas diversas plataformas e ferramentas online que hoje utilizamos no dia a dia, é certo que temos muitos dados pessoais na rede. Sim, precisamos tomar cuidado ao decidir compartilhar e receber dados na internet.
As escolas possuem grande quantidade de dados de seus alunos e pais, além, é claro, de funcionários. Utilizando sistemas de gerenciamento, por exemplo, esses dados precisam ser guardados e utilizados com sabedoria e cuidado. Com o intuito de proteger e garantir segurança de dados, foi criada uma lei, a que deve ser cumprida por todas as instituições e organizações que tem acesso a dados pessoais de outras pessoas.
O que é:
A Lei Geral de Proteção de Dados, mais conhecida como LGPD, é a Lei Federal 13.709/18, que estabelece normas reguladoras para proteger a privacidade dos usuários na internet. Foi aprovada em 2018 e entrará em vigor em dezembro de 2020, sendo assim, as empresas tem até essa data para se adaptar. As empresas que não cumprirem a lei poderão sofrer com multas, que podem chegar até 2% do faturamento da pessoa jurídica, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.
A lei estabelece regras para a coleta, tratamento e armazenamento correto de dados pessoais. É importante todas as pessoas que utilizam cadastros digitais, o que nos dias atuais é bastante comum, estarem alertas a esta lei.
Principais objetivos da nova lei:
Proteção à privacidade: Assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo direitos fundamentais.
Transparência: Estabelecer regras claras sobre tratamento de dados pessoais.
Desenvolvimento: Fomentar o desenvolvimento econômico e tecnológico.
Padronização de normas: Estabelecer regras únicas e harmônicas sobre tratamento de dados pessoais, por todos os agentes e controladores que fazem tratamento e coleta de dados.
Segurança jurídica: Fortalecer a segurança das relações jurídicas e a confiança do titular no tratamento de dados pessoais, garantindo a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa das relações comerciais e de consumo.
Favorecimento à concorrência: Promover a concorrência e a livre atividade econômica, inclusive com portabilidade de dados.
No caso das instituições de ensino, o que é necessário a escola fazer para se adequar à lei?
Neste primeiro momento, é importante todas as pessoas que terão acesso aos dados dos pais, alunos, visitantes e colaboradores, estarem cientes de todas as regrinhas da lei.
Gestor, separe uma equipe para analisar e diagnosticar os dados já existentes nos arquivos da instituição. Caso os dados estiverem fora das normas, os padronize seguindo a nova lei. Lembrando que a retenção de dados deve ser pensada na necessidade, ou seja, não guarde dados que não são, de fato, necessários para o funcionamento da instituição.
Dados organizados nas recomendações da LGPD, armazene os dados seguindo as normas recém estabelecidas. É importante ter o acompanhamento de uma pessoa das áreas jurídica e de tecnologia da informação.
No momento da coleta dos dados, a escola deve pedir autorização aos usuários para a utilização dos dados, deixando clara a finalidade e o tratamento de cada um deles. Pode ser registrado no próprio contrato de matrícula do aluno. Caso a escola queira utilizar os dados da criança nas redes sociais da escola, por exemplo, é importante ter um termo de uso de dados, como nome e imagem, com a autorização do responsável legal dela.
A instituição precisa preparar também o termo de proteção de dados, em caso de vazamento deles. Para evitar que isso aconteça, garanta um ambiente seguro para o armazenamento desses dados. Outra medida a ser tomada é a preparação dos colaboradores para com o tratamento de dados, uma simples conversa cotidiana tem esse risco.
Fique atento às regras da LGPD acessando: www.lgpdbrasil.com.br.